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 EMISSÃO DO RADAR 

RADAR é a sigla para Registro e Rastreamento da Atuação dos Intervenientes Aduaneiros e consiste num registro que deve ser feito junto à Receita Federal, pela pessoa física ou jurídica que deseja realizar atividades de importação ou exportação. Ou seja, se você ou sua empresa desejam importar ou exportar, é necessário habilitar-se no Radar.

 

Atualmente existem três modalidades:

  • Expressa: modalidade concedida para pessoa jurídica com capacidade financeira para importar valores até USD 50.000,00 em cada período consecutivo de 6 (seis) meses e não terá limites para operações de exportação;

  • Limitada: modalidade concedida para pessoa jurídica com capacidade financeira para importar valores até USD 150.000,00 em cada período consecutivo de 6 (seis) meses e não terá limites para operações de exportação;

  • Ilimitada: modalidade concedida para pessoa jurídica com capacidade financeira para importar e exportar sem limites de valores

Revisão de Estimativa: a revisão de estimativa de limite é necessária quando a empresa pretende operar com limite superior ao concedido na habilitação, nas modalidades Expressa e Limitada.

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